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Participação econômica: O que Representa em um Modelo Cooperativista?

O modelo cooperativista nasce como uma alternativa ao modelo de negócio capitalista, baseado somente no lucro, e busca a construção de uma nova ordem social e econômica, estabelecendo objetivos de bem estar social e ambiental, por exemplo.


Os princípios que regem o cooperativismo ajudam nesse propósito e o terceiro destes, o da Participação econômica, representa bem os valores que uma cooperativa defende.


Neste artigo vamos entender mais detalhadamente o terceiro princípio cooperativista, que é a Participação econômica. Vamos saber por que este valor cooperativista é tão importante para o desenvolvimento do cooperativismo.


3º princípio: Participação econômica


"Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão".


A participação econômica dos cooperados tem como base a ideia de que cada membro de uma cooperativa é na verdade dono de uma parte desta. Ao se associar ao cooperativismo, uma pessoa não se transforma em cliente e em fornecedor somente, ela passa a ser um dos sócios do negócio.


E para que esta sociedade seja benéfica para todos é necessário que cada cooperado injete uma quota que ajude a cooperativa a criar seu capital social e sobretudo, que a ajude a crescer e se desenvolver de forma saudável.


Assim, o cooperado ao se associar a uma cooperativa está ciente que terá que arcar com o ônus, além de se beneficiar com o bônus de ser dono de um negócio.


Assim, vamos ver duas perspectivas opostas que o cooperado pode encontrar em um ciclo de tempo numa cooperativa:

O cooperado tem o direito de receber parte das sobras a cada ano

A cada ciclo a cooperativa realiza uma Assembleia Geral e dentre as deliberações há o repasse das sobras, que pela lei, deve ser dividida em ações de capacitação, em aporte para a própria cooperativa, em ações sociais na comunidade e no repasse para os cooperados de maneira justa e proporcional. Ou seja, o cooperado recebe uma parte das sobras anuais, além do que recebe oficialmente por conta de sua participação.

O cooperado tem o dever de ajudar a ratear possíveis perdas

Há a possibilidade daquele ciclo anual não gerar sobras, e, pior, gerar despesas e perdas. Nesses casos, os cooperados têm o dever de proporcionalmente ratearem as perdas e se responsabilizarem pela injeção de capital. 


Assim, há o bônus de poder receber parte das sobras, mas também o ônus de se responsabilizar pelas perdas possíveis em um ciclo anual.

Ser membro então é ser um dos donos da cooperativa


A parte mais importante deste terceiro princípio é justamente essa de fazer com que você entenda que ao se associar a uma cooperativa você se transformará em um dos donos do negócio, e como sócio, estará passível sempre de arcar com o ônus e o bônus do negócio.


Ao participar economicamente da estrutura cooperativista o cooperado passa a ter muitos direitos e deveres, que só podem ser colocados em prática se o cooperado assumir o compromisso de todos os meses pagar a sua quota de associação.


O que representa a participação econômica no modelo cooperativista?


O terceiro princípio cooperativista, que prega a participação econômica dos cooperados, visa garantir direitos e deveres para os membros, dentre os quais podemos destacar:


Direitos do cooperado 


Direito de voto

Um dos direitos mais importantes só pode ser exercido a partir da participação econômica do associado. 


O cooperado pode e deve votar nas deliberações principais, principalmente as que acontecem nas assembleias gerais. 


Direito de ser votado

Além de votar, o cooperado também pode se candidatar aos cargos administrativos, fiscais e outros, e exercer esta função em um ciclo definido. Só pode se candidatar que tem participação econômica regular.


Exigir esclarecimentos, tirar dúvidas e fiscalizar a administração e a direção da cooperativa

Outro direito que o cooperado que participa economicamente da cooperativa possui é o de exigir a leitura dos livros e documentos da direção e administração, além de solicitar informações, tirar dúvidas e realizar questionamentos. 


Deliberar sobre investimentos e para onde vai o dinheiro

A participação econômica do cooperado garante também o direito a deliberar sobre as ações estratégicas mais importantes da cooperativa. Essas ações normalmente são deliberadas nas assembleias gerais e cada cooperado tem direito a opinião e voto.

Deveres do cooperado 

A participação econômica também leva o cooperado a ter deveres que devem ser cumpridos integralmente.


Participação nas assembleias

A participação dos cooperados nas assembleias gerais não é somente um direito, mas também um dever. 


Uma cooperativa só consegue se diferenciar como modelo de negócio se houver participação coletiva na tomada de decisões. Para isso é fundamental que todo cooperado participe e vote.


Pagar a sua quota em dia

Um dos deveres do cooperado é justamente a de garantir a sua participação econômica no negócio, e isso acontece pagando em dia o valor estabelecido ao entrar na cooperativa como associado. 


É importante que seja respeitado este dever, pois garante a saúde financeira do negócio e possibilita que o cooperado tenha seus direitos todos respeitados.


Participar do rateio das perdas, se ocorrerem 

Já falamos que é um direito do cooperado receber parte das sobras, que é o chamado lucro dentro do cooperativismo. 


Pois bem, nem sempre haverá sobras, e podemos ter inclusive perdas dentro de um ciclo de vida da cooperativa. Acontecendo assim, é dever do cooperado participar do rateio das perdas, e ajudar proporcionalmente a cooperativa a pagar as despesas existentes.


O que acontece com as sobras?


A participação econômica do cooperado garante benefícios e o principal deles talvez seja a de receber parte das sobras que a cooperativa obteve naquele ano. Porém, pela lei, as sobras devem também ter outras destinações, além do bolso dos cooperados.


De acordo com a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), essas instituições devem destinar:


  • 10% das sobras líquidas de cada exercício a um Fundo de Reserva, constituído para reparar eventuais perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades; e

  • 5% das sobras líquidas de cada exercício ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), para prestar assistência a associados, familiares e (em alguns casos), colaboradores.


Além dessas porcentagens, é passível que cada cooperativa defina, em Assembleia Geral, outras deliberações e ações para se fazer com as sobras existentes.


Assim, a participação econômica do associado garante não somente receber as sobras, mas participar de uma estrutura maior, que promove o bem estar de seus associados, mas que também tem por obrigação legal promover transformação social nas comunidades que ela participa.


Conclusão

O terceiro princípio cooperativista define como participação econômica a obrigação do cooperado em ajudar o negócio a se consolidar, com aporte financeiro e outras medidas.


A participação econômica garante ao cooperado uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos e que são essenciais para que o cooperativismo se desenvolva de modo sustentável e saudável.


E você, o que achou do terceiro princípio do cooperativismo?


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Neste artigo vamos entender mais detalhadamente o terceiro princípio cooperativista, que é a Participação econômica.

Participação econômica

08/11/2022

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